Quando se fala do uso de inteligência artificial por parte dos musicistas, podemos destacar dois pontos: produção de partituras e produção de fonogramas (letra e melodia).
As ferramentas de IA geram na atualidade partituras sofríveis. O próprio ChatGPT recomenda conferência humana às partituras que gera. Aparentemente, não há interesse dos desenvolvedores em voltarem as IA para isto, ou devem ter poucos desenvolvedores que sejam músicos. De qualquer forma, é possível que a produção de partituras por IA melhore num futuro próximo, ou mesmo surjam ferramentas específicas para tanto. Ainda assim, creio que a conferência humana será indispensável.
Partitura de "A Barata Diz Que Tem", gerada por IA em outubro de 2026.
Quanto às músicas geradas por IA, há que se destacar duas variáveis. De acordo com a Lei do Direito Autoral (9.610/1998), obras musicais totalmente geradas por tais ferramentas não podem ser registradas, justamente pela ausência de uma pessoa física. Músicas inteiramente originadas de IA automaticamente são de domínio público. Agora, se a música foi composta por uma pessoa humana, mas teve a melodia, arranjo ou letra incrementadas com IA, aí pode.
Neste ponto, as IA estão mais avançadas - tem até música que viraliza. Contudo, ainda que se possam gerar álbuns assim, é importante frisar que não se tratam de obras humanas. Logo, não possuem carga emocional, nem identidade definida.
Ao que vejo, composições de IA são de uma pobreza melódica, além dos arranjos medíocres e das letras rasas. Não é difícil, ao ouvir uma música de IA, saber sua origem. Pelo menos por enquanto...
O que será que Mozart, que em seu tempo escrevera extensas obras à mão, à luz de velas, acharia disso?
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